Uma empresa é uma organização que realiza atividades econômicas com o objetivo de obter lucro. Existem diferentes tipos de empresas no Brasil, que se diferenciam pela forma jurídica, pelo porte e pelo regime tributário. Cada tipo de empresa tem suas vantagens e desvantagens, e deve ser escolhido de acordo com as características e necessidades do negócio.
Forma jurídica
A forma jurídica define a estrutura legal da empresa, ou seja, como ela é constituída e quem são os seus responsáveis. Os principais tipos de forma jurídica são:
– MEI (Microempreendedor Individual): é o tipo mais simples e acessível, destinado a profissionais autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. O MEI tem direitos e deveres simplificados, como o pagamento de um valor fixo mensal de impostos e a dispensa de contabilidade formal. O MEI é o único responsável pela empresa e responde com seus bens pessoais pelas obrigações do negócio¹.
– EI (Empresário Individual): é o tipo de empresa em que uma pessoa física exerce uma atividade empresarial em seu próprio nome. O EI pode faturar até R$ 360 mil por ano como microempresa ou até R$ 4,8 milhões por ano como empresa de pequeno porte. O EI também é o único responsável pela empresa e responde com seus bens pessoais pelas obrigações do negócio².
– EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): é o tipo de empresa em que uma pessoa física ou jurídica é a titular de todo o capital social, que deve ser integralizado no valor mínimo de 100 salários mínimos. A EIRELI pode faturar até R$ 360 mil por ano como microempresa ou até R$ 4,8 milhões por ano como empresa de pequeno porte. A vantagem da EIRELI é que o titular não responde com seus bens pessoais pelas obrigações do negócio, exceto em casos de fraude ou abuso de direito³.
– LTDA (Sociedade Limitada): é o tipo de empresa em que duas ou mais pessoas se unem para formar um capital social dividido em cotas. A LTDA pode faturar até R$ 360 mil por ano como microempresa, até R$ 4,8 milhões por ano como empresa de pequeno porte ou mais de R$ 4,8 milhões por ano como empresa de médio ou grande porte. A vantagem da LTDA é que os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações do negócio, exceto em casos de fraude ou abuso de direito⁴.
– SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): é o tipo de empresa em que uma pessoa física ou jurídica é a única sócia de uma sociedade limitada. A SLU tem as mesmas características e regras da LTDA, mas dispensa a necessidade de um segundo sócio.
– SA (Sociedade Anônima): é o tipo de empresa em que o capital social é dividido em ações, que podem ser negociadas no mercado. A SA pode ser de capital aberto, quando as ações são ofertadas ao público em geral, ou de capital fechado, quando as ações são restritas aos sócios. A SA pode faturar qualquer valor por ano, mas tem uma estrutura mais complexa e rigorosa, que exige a publicação de balanços, a realização de assembleias e a fiscalização de órgãos reguladores.
– SS (Sociedade Simples): é o tipo de empresa em que duas ou mais pessoas exercem uma atividade intelectual, científica, literária ou artística, sem caráter empresarial. A SS pode faturar até R$ 360 mil por ano como microempresa ou até R$ 4,8 milhões por ano como empresa de pequeno porte. A SS pode ser pura, quando os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações do negócio, ou limitada, quando os sócios respondem limitadamente pelas obrigações do negócio.
Porte
O porte define o tamanho da empresa, de acordo com o seu faturamento bruto anual. Os principais tipos de porte são:
– ME (Microempresa): é a empresa que fatura até R$ 360 mil por ano.
– EPP (Empresa de Pequeno Porte): é a empresa que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
– Demais empresas: são as empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Regime tributário
O regime tributário define o conjunto de regras e alíquotas que a empresa deve seguir para o pagamento de impostos. Os principais tipos de regime tributário são:
– Simples Nacional: é o regime simplificado e unificado, que reúne oito impostos em uma única guia de pagamento. O Simples Nacional é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar por esse regime se atenderem a alguns requisitos, como não ter débitos com a Receita Federal, não ter sócios no exterior, não exercer atividades impeditivas, entre outros. O Simples Nacional tem alíquotas variáveis de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.
– Lucro Presumido: é o regime que presume o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa sobre o faturamento. O Lucro Presumido é destinado às empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano ou que não se enquadram no Simples Nacional ou no Lucro Real. O Lucro Presumido tem alíquotas fixas de acordo com a atividade da empresa.
– Lucro Real: é o regime que apura o lucro da empresa a partir da diferença entre as receitas e as despesas. O Lucro Real é obrigatório para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou que exercem atividades financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras, entre outras. O Lucro Real tem alíquotas variáveis de acordo com o lucro da empresa.
Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
Não existe um tipo de empresa ideal para todos os casos, pois cada tipo de empresa tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser analisadas de acordo com as características e necessidades do negócio. Por isso, é importante contar com a ajuda de um contador ou de um advogado para escolher o tipo de empresa mais adequado para o seu empreendimento.